Definições
No âmbito de aplicação do presente diploma entende-se por:
1) Comércio por grosso: actividade económica exercida por toda a pessoa física ou colectiva que produz, importa ou compra mercadorias em seu próprio nome e por sua própria conta e as vende, revende ou distribui, quer a outros comerciantes, grossistas ou retalhistas, quer a transformadores, quer ainda a utilizadores profissionais ou grandes utilizadores;
2) Comércio a retalho: actividade económica exercida por toda a pessoa física ou colectiva que, a título habitual e profissional, compra ou importa mercadorias em seu próprio nome e por sua própria conta, e as revende directamente, ao consumidor final;
3) Mercado Abastecedor de Macau, adiante abreviadamente designado por Mercado: o estabelecimento público destinado, principalmente, à recepção, armazenamento e comércio por grosso de frutas, cana de açúcar, vegetais, aves vivas e animais vivos comestíveis de pequena espécie e ovos, bem como à realização do respectivo controlo sanitário e fitossanitário;
4) Entidade Fiscalizadora: a entidade designada pelo Chefe do Executivo para fiscalizar o funcionamento do Mercado e o cumprimento das obrigações legais e contratuais da entidade concessionária.