3.2 - O preço será pago pela Compradora à Vendedora, mediante a realização de inspeção dos Serviços e/ou das Mercadorias e com a constatação de que foram completamente executados e/ou entregues. Não serão pagos os Serviços ou as Mercadorias recusados pela Compradora, ou aqueles que deverão ser refeitos e/ou substituídos pela Vendedora, até que definitivamente aceitos. Constatada a não execução completa dos Serviços ou a não entrega integral das Mercadorias, o pagamento será suspenso até a efetiva conclusão dos Serviços ou a entrega integral das Mercadorias, e até que nova inspeção seja realizada nos termos deste Contrato.