5.2 - Na entrega de Mercadorias, o prazo é condição essencial. A Vendedora deverá tomar medidas para comunicar de forma eletrônica as transações de compras e de cadeia de fornecedores de uma forma segura (criptografada), inclusive, mas não apenas, receber Solicitações de Cotação da Compradora, contratos de compra e programas de produção, bem como enviar as Notificações Avançadas de Embarque, as cotações e a propostas para a Compradora. As entregas deverão ser feitas tanto nas quantidades quanto nos prazos determinados nos cronogramas da Compradora. A Compradora não será obrigada a fazer o pagamento das Mercadorias entregues que ultrapassarem as quantidades estabelecidas nos cronogramas de entrega.