1. Salvo nos casos fundamentadamente autorizados, não é permitida:
1) A exportação, sob qualquer outra menção de origem, de mercadorias que tenham adquirido a qualidade de origem da RAEM;
2) A importação ou reimportação de mercadorias contendo a menção de origem da RAEM.
2. A importação ou reimportação de mercadorias que tenham sido objecto de processo produtivo no exterior consta do Regulamento das Operações de Comércio Externo.
3. Não são permitidos o fabrico, o armazenamento, a detenção em depósito ou a exportação de mercadorias sem observância das correspondentes regras de origem